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O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA que o prazo para as redes de ensino estaduais e municipais aderirem ao programa Escola em Tempo Integral (ETI) vai até 31 de outubro de 2024, no módulo ETI 24/25, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
A adesão é voluntária e permite que as secretarias municipais e estaduais acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.
As regras para participação foram divulgadas por meio da Portaria nº 777/2024 de 09/08/2024 e o cronograma de adesão e pactuação pela Portaria nº 48/2024 de 12/08/2024.
SDG, em 14 de agosto de 2024.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Anexo | Tamanho |
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Comunicado_SDG_51_2024_disponibilizado no dia 15 de agosto de 2024.pdf | 43.12 KB |